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terça-feira, 30 de julho de 2013

DECRETO QUE APROVOU A CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL DA PMRN

DECRETO Nº 8.103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981
APROVAR A CARETEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO NO MODELO QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA
           Art. 1º - Fica aprovado a Carteira de Identidade do Pessoal da Polícia Militar do Estado, de acordo com o modelo constante no Anexo 1 a este Decreto
          Art. 2º - A Carteira de Identidade com as dimensões de 0,06m x 0,09m será constituída de uma  folha de papel, tipo espelho, prensada entre duas lâminas de material termoplástico, sendo impressa em ambos os lados, e terá a cor azul, devendo o fundo ser mais claro que a vinheta, cuja tonalidade será azul escuro.
           Parágrafo Único – A Carteira de Identidade será confeccionada em papel, onde haverá a marca d’água “ARMAS DA REPÚBLICA”, nela figurando pintinhas multicores iguais às existentes no papel moeda, e  que deverá ser fluorescentes sob a ação dos raios ultra-violetas.
          Art. 3º - O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a expedir normas em Boletim Interno necessárias à execução deste Decreto, inclusive as referentes ao funcionamento do Gabinete de Identidade.
             Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de fevereiro de 1981, 93º da República;
LAVOISIER MAIA
João José Pinheiro Veiga

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO Nº 5028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981  - SEXTA-FEIRA)

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