APROVAR A CARETEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO NO MODELO QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado a Carteira de
Identidade do Pessoal da Polícia Militar do Estado, de acordo com o modelo
constante no Anexo 1 a este Decreto
Art. 2º - A Carteira de Identidade
com as dimensões de 0,06m x 0,09m será constituída de uma folha de papel, tipo espelho, prensada entre
duas lâminas de material termoplástico, sendo impressa em ambos os lados, e
terá a cor azul, devendo o fundo ser mais claro que a vinheta, cuja tonalidade
será azul escuro.
Parágrafo Único – A Carteira de
Identidade será confeccionada em papel, onde haverá a marca d’água “ARMAS DA REPÚBLICA”, nela figurando pintinhas multicores iguais às
existentes no papel moeda, e que deverá
ser fluorescentes sob a ação dos raios ultra-violetas.
Art. 3º - O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado a expedir normas em Boletim Interno necessárias
à execução deste Decreto, inclusive as referentes ao funcionamento do Gabinete
de Identidade.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Potengi, em Natal, 26 de fevereiro de 1981, 93º da República;
LAVOISIER MAIA
João José Pinheiro Veiga
(PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO Nº 5028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981 - SEXTA-FEIRA)
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